Reforma Tributária: Pontos Chave que Você Precisa Saber

jul. 07, 2023

A recente aprovação da Reforma Tributária traz mudanças significativas no cenário fiscal do país. Neste artigo, abordaremos os principais pontos dessa reforma, destacando os aspectos relevantes que você precisa conhecer. Acompanhe!


1) Uma reforma focalizada no consumo


A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados concentra-se, inicialmente, nos tributos relacionados ao consumo. É importante ressaltar que ainda não foram abordados aspectos como patrimônio e renda.


O Dep. Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma, apresentou seu parecer pouco antes da votação, buscando conciliar interesses divergentes.
Esse esforço de costura política foi fundamental para a aprovação do projeto.


2) IVA dual


O sistema tributário contará com a implantação do IVA dual. O CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) abrangerá tributos federais como IPI, PIS e COFINS, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será estadual e municipal, compreendendo ICMS e ISS.


3) Definição de alíquota base


A definição da alíquota base será estabelecida por meio de uma Lei Complementar. Essa medida visa fornecer maior clareza e estabilidade para os contribuintes.


4) Escalonamento das alíquotas


O parecer prevê um escalonamento das alíquotas, com redução de 40% para alguns setores e, em certos casos, até 100%. Vejamos alguns setores contemplados:


- Serviços de educação;

- Serviços de saúde;

- Medicamentos e produtos de saúde menstrual;

- Transporte coletivo;

- Insumos e produtos agropecuários;

- Atividades artísticas, desportivas e jornalísticas;

- Bens e serviços de segurança e soberania nacional.


Produtos da cesta básica, medicamentos, dispositivos médicos, ensino superior voltado ao PROUNI, atividades de revitalização de zonas urbanas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas, e transporte público serão beneficiados com desconto de 100%.


5) Arrecadação e Conselho Federativo


A arrecadação da CBS será de responsabilidade exclusiva do governo federal, enquanto a gestão da arrecadação do IBS será realizada por um Conselho Federativo composto por representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


- Composição do Conselho: Um representante de cada estado e do DF, totalizando 27 membros; e outros 27 representantes dos municípios, sendo 14 eleitos pelos conselheiros e 13 de acordo com a representatividade populacional.

- Deliberações do Conselho: Assuntos relacionados aos estados e ao DF exigirão maioria absoluta dos membros e representação de 60% da população brasileira. Já os assuntos relacionados aos municípios exigirão maioria absoluta dos membros.


6) Período de transição federativa


Houve discussões acerca da arrecadação entre estados produtores e estados consumidores. Apesar do pleito dos estados consumidores de reduzir o período de transição para 26 anos, o relator não acatou essa proposta. O Amazonas, mesmo sendo um estado produtor, pode encontrar alívio nesse contexto devido à ZFM (Zona Franca de Manaus).


7) Instituições financeiras


A tributação das instituições financeiras será definida em Lei Complementar, permitindo um regime diferenciado. Vale ressaltar que houve ampliação das atividades que poderão ser beneficiadas, incluindo consórcios, seguros, previdência privada, capitalização e outras atividades de intermediação e gestão de recursos de terceiros.


8) Combustíveis


O setor de combustíveis poderá contar com um regime diferenciado de tributação. Além disso, será implementado o IBS monofásico, com recolhimento no início da etapa de circulação.


9) Setor agropecuário


Foram realizados favorecimentos de última hora para o setor agropecuário. Produtores rurais com faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais receberão isenção tributária. Além disso, aeronaves utilizadas no setor agropecuário serão isentas de IPVA. As alíquotas dos novos tributos terão uma redução de 40% para bens e mercadorias do setor.


10) Período de transição da CBS e do IBS


A transição ocorrerá entre 2026 e 2032, com cobrança da CBS a uma alíquota de 0,9% em 2026 e do IBS a uma alíquota de 0,1%. Durante esse período, os dois sistemas - o atual e o futuro - coexistirão, com a gradual redução dos impostos atuais. A partir de 2033, o novo sistema tributário, composto pela CBS e IBS, estará em plena vigência.


11) Imposto seletivo


Um imposto seletivo será incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde, excluindo os itens beneficiados com a redução de alíquota.


12) Templos e cultos religiosos


A reforma garante a isenção tributária para templos e cultos religiosos, preservando o tratamento especial a essas instituições.


13) Zona Franca de Manaus


A Zona Franca de Manaus terá sua manutenção aprovada, delegando à futura Lei Complementar questões relacionadas à operacionalização e competitividade. Será criado o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas, gerido pela União para compensar possíveis perdas de arrecadação. Os critérios para os repasses anuais desse fundo serão definidos em Lei Complementar. É importante ressaltar que a reforma visa manter a competitividade não apenas da ZFM, mas de todas as áreas de livre comércio existentes até 31/05/23.


A Reforma Tributária traz mudanças relevantes para o cenário fiscal brasileiro. Com enfoque inicial nos tributos sobre o consumo,
a nova legislação busca promover maior eficiência e simplificação do sistema tributário. É fundamental para todos os cidadãos e empresas compreenderem os pontos-chave dessa reforma, pois eles terão impactos significativos em diferentes setores da economia. A transição gradual entre os sistemas atuais e os novos impostos demandará atenção e adaptação por parte dos contribuintes.


Com esse artigo, esperamos ter proporcionado um panorama claro e objetivo sobre os principais aspectos da Reforma Tributária. Fique atento às próximas etapas desse processo e esteja preparado para as mudanças que virão.
Acompanhe as atualizações e busque orientação especializada para garantir que você esteja em conformidade com a nova legislação tributária.


Se você tiver mais dúvidas sobre a Reforma Tributária ou desejar obter informações adicionais, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por essas transformações e a tomar as melhores decisões para o seu negócio e para a sua vida financeira.




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