O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou a gerar dúvidas entre os contribuintes.
Com novas regras, mudanças nos limites de rendimentos e prioridades na restituição, é essencial entender todos os pontos para evitar multas e garantir o recebimento dentro do cronograma da Receita Federal.
Neste artigo, você confere tudo que precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, incluindo quem deve declarar, prazos, como funciona a restituição e as principais novidades.
Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025?
A Receita Federal estabeleceu que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e vai até o dia 30 de maio.
O programa estará disponível para download a partir de 13 de março. Já a opção de declaração pré-preenchida poderá ser enviada somente a partir de 1º de abril, ou seja, 13 dias após o início do período para envio da declaração tradicional.
Atenção: quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?
Veja na tabela abaixo os critérios atualizados que obrigam a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025:
📊 Critérios de Obrigatoriedade – IRPF 2025
Situação em 2024 | Detalhamento |
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 | Novo valor após correção da faixa de isenção |
Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil | Inclui indenizações, heranças, doações, etc. |
Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital | Inclui ações, fundos imobiliários, criptomoedas, etc. |
Teve receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural | Obrigatoriedade para produtores rurais |
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2024 | Inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc. |
Obteve isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento em outro imóvel | Operação com reinvestimento em até 180 dias |
Passou a residir no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31/12/2024 | Inclui estrangeiros e brasileiros retornando ao país |
Declarou bens de empresa no exterior como se fossem pessoais | Conforme nova regra de transparência de holdings no exterior |
Atualizou bens no exterior ou pagou ganho de capital com base na Lei 14.973/2024 | Aplicável a bens no exterior e imóveis |
Possui trust no exterior | Obrigatoriedade segue novas regras de controle fiscal |
Recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exterior | Inclusão obrigatória em caso de movimentação internacional |
Como preencher a declaração do Imposto de Renda 2025?
O contribuinte pode optar por duas formas:
Preenchimento tradicional
É feito manualmente por meio do programa oficial da Receita, disponível para Windows, Mac e Linux.
Também é possível preencher pelo celular com o app “Meu Imposto de Renda”.
Declaração pré-preenchida
Essa modalidade traz dados já informados por fontes pagadoras, instituições financeiras, imobiliárias e planos de saúde.
Disponível a partir de 1º de abril, ela agiliza o processo e diminui o risco de erros.
- Vantagem extra: quem usa a pré-preenchida ganha prioridade na restituição, especialmente se também optar por receber via PIX (com chave CPF).
Como funcionam as restituições do IRPF 2025?
O pagamento das restituições do Imposto de Renda 2025 começa em 30 de maio. A Receita segue uma ordem de prioridade, mas quem entrega mais cedo também entra na frente na fila.
Prioridade na restituição – quem recebe primeiro?
- Idosos com mais de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por receber por PIX (chave CPF)
- Contribuintes que adotarem qualquer uma dessas opções:
- declaração pré-preenchida
- restituição via PIX (chave CPF)
- declaração pré-preenchida
Importante: não é permitido usar chave PIX do tipo e-mail ou telefone — apenas CPF.
O que acontece se eu não declarar o IRPF 2025?
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 até 30 de maio pode sofrer consequências, como:
- Multa mínima de R$ 165,74
- Multa de até 20% sobre o valor do imposto devido
- Impedimento de obter certidão negativa
- Dificuldade para obter financiamentos ou empréstimos
- Nome incluído no cadastro de inadimplentes da Receita Federal
📌 Dicas para evitar problemas com o Imposto de Renda 2025
- Comece a juntar os documentos desde já: informes bancários, informes de rendimentos, notas de despesas médicas e educacionais.
- Prefira o uso da declaração pré-preenchida, se possível.
- Verifique todas as informações antes de enviar.
- Declare mesmo os rendimentos isentos, quando aplicável, para evitar inconsistências.
- Utilize um contador ou especialista tributário se tiver investimentos no exterior ou operações mais complexas.
🧾 Outras novidades do IRPF 2025
Além do novo limite de rendimentos tributáveis e do valor atualizado de bens obrigatórios, o Imposto de Renda 2025 traz novidades como:
- Inclusão mais rigorosa de bens no exterior
- Regras específicas para quem possui trust ou aplicações internacionais
- Obrigatoriedade para quem utilizou o benefício da Lei 14.973/2024 para atualizar imóveis com ganho de capital diferenciado
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