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IRPF 2025: tudo que você precisa saber

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 já começou a gerar dúvidas entre os contribuintes. 

Com novas regras, mudanças nos limites de rendimentos e prioridades na restituição, é essencial entender todos os pontos para evitar multas e garantir o recebimento dentro do cronograma da Receita Federal.

Neste artigo, você confere tudo que precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, incluindo quem deve declarar, prazos, como funciona a restituição e as principais novidades.

Qual o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal estabeleceu que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e vai até o dia 30 de maio.

O programa estará disponível para download a partir de 13 de março. Já a opção de declaração pré-preenchida poderá ser enviada somente a partir de 1º de abril, ou seja, 13 dias após o início do período para envio da declaração tradicional.

Atenção: quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

Veja na tabela abaixo os critérios atualizados que obrigam a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025:

📊 Critérios de Obrigatoriedade – IRPF 2025

Situação em 2024Detalhamento
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00Novo valor após correção da faixa de isenção
Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 milInclui indenizações, heranças, doações, etc.
Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capitalInclui ações, fundos imobiliários, criptomoedas, etc.
Teve receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade ruralObrigatoriedade para produtores rurais
Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31/12/2024Inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.
Obteve isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento em outro imóvelOperação com reinvestimento em até 180 dias
Passou a residir no Brasil em qualquer mês e permaneceu até 31/12/2024Inclui estrangeiros e brasileiros retornando ao país
Declarou bens de empresa no exterior como se fossem pessoaisConforme nova regra de transparência de holdings no exterior
Atualizou bens no exterior ou pagou ganho de capital com base na Lei 14.973/2024Aplicável a bens no exterior e imóveis
Possui trust no exteriorObrigatoriedade segue novas regras de controle fiscal
Recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos no exteriorInclusão obrigatória em caso de movimentação internacional

Como preencher a declaração do Imposto de Renda 2025?

O contribuinte pode optar por duas formas:

 Preenchimento tradicional

É feito manualmente por meio do programa oficial da Receita, disponível para Windows, Mac e Linux. 

Também é possível preencher pelo celular com o app “Meu Imposto de Renda”.

Declaração pré-preenchida

Essa modalidade traz dados já informados por fontes pagadoras, instituições financeiras, imobiliárias e planos de saúde. 

Disponível a partir de 1º de abril, ela agiliza o processo e diminui o risco de erros.

  • Vantagem extra: quem usa a pré-preenchida ganha prioridade na restituição, especialmente se também optar por receber via PIX (com chave CPF).

Como funcionam as restituições do IRPF 2025?

O pagamento das restituições do Imposto de Renda 2025 começa em 30 de maio. A Receita segue uma ordem de prioridade, mas quem entrega mais cedo também entra na frente na fila.

Prioridade na restituição – quem recebe primeiro?

  1. Idosos com mais de 80 anos
  2. Idosos entre 60 e 79 anos
  3. Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave
  4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
  5. Contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por receber por PIX (chave CPF)
  6. Contribuintes que adotarem qualquer uma dessas opções:
    • declaração pré-preenchida
    • restituição via PIX (chave CPF)

Importante: não é permitido usar chave PIX do tipo e-mail ou telefone — apenas CPF.

O que acontece se eu não declarar o IRPF 2025?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 até 30 de maio pode sofrer consequências, como:

  • Multa mínima de R$ 165,74
  • Multa de até 20% sobre o valor do imposto devido
  • Impedimento de obter certidão negativa
  • Dificuldade para obter financiamentos ou empréstimos
  • Nome incluído no cadastro de inadimplentes da Receita Federal

📌 Dicas para evitar problemas com o Imposto de Renda 2025

  • Comece a juntar os documentos desde já: informes bancários, informes de rendimentos, notas de despesas médicas e educacionais.
  • Prefira o uso da declaração pré-preenchida, se possível.
  • Verifique todas as informações antes de enviar.
  • Declare mesmo os rendimentos isentos, quando aplicável, para evitar inconsistências.
  • Utilize um contador ou especialista tributário se tiver investimentos no exterior ou operações mais complexas.

🧾 Outras novidades do IRPF 2025

Além do novo limite de rendimentos tributáveis e do valor atualizado de bens obrigatórios, o Imposto de Renda 2025 traz novidades como:

  • Inclusão mais rigorosa de bens no exterior
  • Regras específicas para quem possui trust ou aplicações internacionais
  • Obrigatoriedade para quem utilizou o benefício da Lei 14.973/2024 para atualizar imóveis com ganho de capital diferenciado

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Contar com apoio especializado é a melhor forma de evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo. 

Escritórios contábeis atualizados com as normas da Receita podem auxiliar desde a organização dos documentos até o envio da declaração — inclusive para casos mais complexos, como ganhos no exterior ou controle de holdings familiares.

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